Tramita um Projeto de Lei, de nº 293/2012, de autoria do deputado José Bittencourt (PSD), cujo teor é assegurar a proibição de cobrança do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres e de carga (DPVAT) quando o veículo for roubado ou furtado. O PL ainda determina que, para obter a isenção, é necessário boletim de ocorrência devidamente registrado na delegacia e posteriormente requerer a isenção no órgão competente.
O Poder Executivo poderá dispensar o pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data do evento, na hipótese de perda total do veiculo por roubo ou furto, por sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio de posse.
Na justificativa da propositura, o deputado esclarece que o benefício só será garantido aos cidadãos que foram roubados ou furtados. Nas suas palavras, ”Isso é fazer justiça àqueles que foram prejudicados com a perda de seu automóvel”.
Atualmente, as pessoas que têm seus veículos subtraídos são isentas apenas do pagamento de IPVA e Licenciamento. Sendo aprovada, essa lei desobrigará esses cidadãos do pagamento de qualquer tributo instituído sobre o veículo dentro daquele exercício.
Com respeito ao IPVA, detectamos que os contribuintes do IPVA não têm buscado seu direito do indébito do referido tributo, por isso lembramos que o valor será restituído pelo Fisco estadual, calculando-se de forma pró-rata, ou seja, da data do evento até o último dia do exercício competente.
Etevaldo Almeida
Advogado, especialista em seguros.